O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo já transitado em julgado, que essas contribuições não incidem sobre a operação na Zona Franca de Manaus. Entenda o que isso significa para o seu caixa e o que dá para recuperar dos últimos cinco anos.
O motivo é simples. O sistema do Simples Nacional apura PIS e COFINS junto com os demais tributos, de forma automática, todo mês. O empresário paga porque o boleto veio, o contador segue a regra padrão, e ninguém para para perguntar se aquela receita específica, a que se destina à Zona Franca, deveria estar dentro da base de cálculo.
O ponto que quase ninguém explica com clareza é que uma lei de 1967 equipara a venda para a Zona Franca de Manaus a uma exportação. E a legislação de PIS e COFINS sempre afastou essas contribuições das exportações. Enquanto isso não é reconhecido, a empresa continua pagando um valor que sai do caixa e não volta sozinho.
Existe uma crença comum de que benefícios como esse não alcançam quem está no Simples Nacional. Ela é falsa. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 207, reconheceu que empresas optantes do Simples têm direito à imunidade tributária sobre receitas de exportação. Como a Zona Franca se equipara a exportação, a empresa do Simples entra na regra.
Na prática, faz-se a segregação da receita. A parcela ligada à Zona Franca sai da base de PIS e COFINS, e o restante do Simples segue normal. A empresa não precisa trocar de regime nem sair do Simples para exercer esse direito.
Direito de recuperar os valores pagos nos cinco anos anteriores à ação, corrigidos pela taxa SELIC desde cada recolhimento. Quanto mais tempo dentro da janela, maior o montante.
O crédito reconhecido abate débitos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, dentro das regras da compensação. A regularização deixa de depender só de caixa novo.
Com a tese fixada em repetitivo, cobranças de PIS e COFINS na Zona Franca perdem lastro. Dívida ativa e execução fiscal fundadas nessa incidência ficam sem base.
Em junho de 2025, a Primeira Seção do STJ fixou que não incidem PIS e COFINS sobre receitas de serviço e de venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas na Zona Franca. Sem modulação de efeitos, o que preserva a recuperação retroativa. A Procuradoria da Fazenda já dispensou seus procuradores de recorrer sobre o tema.
O Supremo garantiu a imunidade do Simples sobre exportação, firmou a leitura ampla dos incentivos da Zona Franca e reconheceu que o benefício do Decreto-Lei 288/1967 tem natureza de imunidade constitucional. Os dois tribunais apontam na mesma direção.
Um guia direto, escrito por advogado tributarista, que mostra o que é a isenção, quais empresas se enquadram, os três benefícios práticos e por que o caminho é seguro, com os números dos temas e das decisões para você conferir por conta própria.
A tese foi fixada pelo STJ em recurso repetitivo, por unanimidade, com trânsito em julgado. A Procuradoria da Fazenda já parou de recorrer sobre o tema. O que parecia bom demais era, na verdade, uma cobrança que se arrastou por anos sem base legal.
O STF garantiu a imunidade do Simples sobre exportação, e a Zona Franca se equipara a exportação. Boa parte das decisões que concederam a segurança foi de empresas optantes do Simples. O regime não é obstáculo, e não é preciso sair dele.
Pedir o reconhecimento de um direito por via judicial é ato regular. As decisões inclusive determinam que a autoridade se abstenha de impor óbices à compensação e à emissão de certidões. Quem age com documentação reduz a exposição, não aumenta.
É o contrário. Quanto mais tempo dentro do prazo de cinco anos, maior a recuperação. Cada mês parado deixa um mês antigo prescrever. A demora é a única coisa que diminui o valor.
O contador é peça central, mas a tese e a recuperação são matéria jurídica, decididas em recurso repetitivo e executadas por via judicial. O material serve justamente para alinhar empresário, contador e advogado sobre o mesmo direito.
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